DECRETO N. 38.738, DE 11 DE JULHO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 300.000.000,00, destinado a atender despesas
com a execução do Plano de Ação, nos têrmos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o artigo 6.° e seus parágrafos da Lei n. 5.444. de 17 de novembro de 1959, fica aberto, na Secretaria da Fazenda a Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), para atender despesas com a concessão de subvenções e auxílios pelo Conselho Estadual de Assistência Hospitalar, compreendidas no Plano de Ação - Setor I - Letra "C" Saúde Pública e Assistência Social.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operaçõs de crédito que a Secretaria da
Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de 0,28 % (vinte e oito centésimo por cento) o limite fixado no artigo 18 da "Lei n. 2.953, de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 11 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto