DECRETO N. 38.738, DE 11 DE JULHO DE 1961
PLANO
DE AÇÃO - Dispõe sôbre abertura de
crédito especial de Cr$ 300.000.000,00, destinado a atender
despesas
com a execução do Plano de Ação, nos têrmos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o artigo 6.° e seus
parágrafos da Lei n. 5.444. de 17 de novembro de 1959, fica
aberto, na Secretaria da Fazenda a Secretaria da Saúde
Pública e da Assistência
Social, um crédito especial de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos
milhões de cruzeiros), para atender despesas com a
concessão de subvenções e auxílios pelo
Conselho Estadual de Assistência Hospitalar, compreendidas no
Plano de Ação - Setor I -
Letra "C" Saúde Pública e Assistência Social.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto de operaçõs de crédito que
a Secretaria da
Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de 0,28 % (vinte e oito
centésimo por cento) o limite fixado no artigo 18 da "Lei n.
2.953, de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 11 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto