DECRETO N. 38.740, DE 11 DE JULHO DE 1961

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito suplementar de Cr$ 38.512.000,00, autorizado pela 
Lei n. 6.043, de 20 de janeiro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, a mesma Secretaria, por conta da autorização contida no artigo 27, item I, da Lei n. 6.043 de 20 de janeuo de 1961, um crédito de Cr$ 38.512.000,00 (trinta e oito milhões, quinhentos e doze mil cruzeiros), suplementar a seguinte verba do orçamento vigente:



Parágrafo Único - O valor do presente crédito será coberto com os lecursos provenientes co produto de operaçães de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos térmos da legislação em vigor.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3. ° - Revogam-se as disposições em contrário .
Palácio do Govérno do Estado e São Paulo, 11 de Julho de 1961.
CARLOS ALLERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno vidigal
Publicado da Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govérno, aos 11 de julho dc 196l.
João de Siqueira Campos,  Diritor Geral, Substituto