DECRETO N. 38.741, DE 11 DE JULHO DE 1961
Dispõe sôbre a
abertura de um crédito suplementar de Cr$ 2.058.150,00 no
Instituto do Café do Estado de São Paulo, administrado
pela
Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto do Café do
Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência
dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, nos
têrmos do artigo 6.º do Decreto-lei n. 12.281, de 30 de
outubro de 1941, um crédito de Cr$ 2.058 150,00 (dois
milhões, cinquenta e oito mil cento e cinquenta cruzeiros),
suplementar à verba abaixo discrominada, do Orçamento
aprovado pelo Decreto n. 37.744, de 22 de dezembro de 1960:
DESPESA GERAL
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
PARÁGRAFO 1.º
SERVIÇO DA DÍVIDA PÚBLICA Empréstimo
Externo do Instituto do Café do Estado de São Paulo
VERBA N. 1
Material e Serviços
Cr$
3.71.4 4 - Despesas Diversas
46 - Divida Pública
461 - Juros da divida externa...............2.058.150,00
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de "superavits" apurados em balanços de exercícios anteriores da mesma instituição.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno ao Estado de São Paulo, aos 11 de Julho de 196l.
CARLOS ALBERTO ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado da Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto