DECRETO N. 38.742, DE 11 DE JULHO DE 1961

Dispõe sôbre a abertura de crédito especial de Cr$ 4.064.158,10 na Caixa Económica do Estado de São Paulo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Caixa Econômica do Estado de São Paulo, um crédito especial de Cr$ 4.064.158,10 (qt.atro milhões, sessenta e quatro mil, cento e cinquenta e oito cruzeiros e dez centavos), para atender ao paga mento de despesas apuradas e relacionadas de conformidade com o Decreto-lei n. 13.168, de 31 de dezembro de 1942, no processo CEESP n. 2691-61.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos da própria Caixa Econômica do Estado de São Paulo, provenientes do "superavit" do exercício de 1960.
Artigo 3.º - Êste decreto ertrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 11 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão duardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios, aos 11 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto