DECRETO N. 38.745, DE 11 DE JULHO DE 1961
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica suplementada na importância de Cr$ 135.000,00
(cento e trinta e cinco mil cruzeiros), a dotação do Orçamento vigente,
abaixo discriminada e atribuda à Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas:
A - SECRETARIA DE ESTADO E REPARTIÇÕES SUBORDINADAS
Artigo 2.° - Para atender a suplementação de que trata o artigo
anterior fica reduzida no mesmo orçamento, verba, código e dependência
nêle mencionados, a seguinte dotação.
A - SECRETARIA DE ESTADO E REPARTIÇÕES SUBORDINADAS
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto