DECRETO N. 38.746, DE 12 DE JULHO DE 1961
Dispõe sôbre doação de veículo usado da Secretaria da Agricultura à Caixa Beneficente dos Hospitais de Tuberculose do Parque do Mandaqui
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597,
de 12 de abril de 1960, artigo 43,com a nova redação que
lhe atribuiu a Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961, artigo
46,regulamentado pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação objeto
do processo GG 1212-61 fica doado à Caixa Beneficente dos
Hospitais de Tuberculose do Parque do Mandaqui, entidade registrada no
Serviço Social do Estado sob n. 793, um veículo usado Jeep,
motor n. 3J-81786, avaliado pela Comissão Estadual de
MaterialExcedente por Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) e declarado
excedente para a Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.° - A Diretoria do Serviço de Trânsito
da Secretaria da Segurança Pública fica autorizada a
expedir, em nome da referida instituição, o certificado
de propriedade do veículo ora doado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrarà em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de julho de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto