DECRETO N. 38.749, DE 12 DE JULHO DE 1961
Dispõe sôbre
doação de veículo usado da Secretaria da
Segurança Pública à Conferência de Nossa
Senhora Aparecida, em Itobí
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597,
de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que
lhe atribuiu a Lei n. 6.057. de 24 de março de 1961, artigo 46,
regulamentado pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG5324-60, fica doado
à Conferência de Nossa Senhora Aparecida, em ltobi,
entidade registrada no Serviço Social do Estado sob n. 1225, um
veículo usado marca Ford, tipo perua, motor n. 98 RC 312.054,
avaliado pela Comissão Estadual de Material Excedente por Cr$
60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) e declarado excedente para a
Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2.º - A Diretoria do Serviço de
Trânsito da Secretaria da Segurança Pública fica
autorizada a expedir, em nome da referida instituição, o
certificado de propriedade do veículo ora doado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto