DECRETO N. 38.750, DE 12 DE JULHO DE 1961
Dispõe sôbre
doação de veículo usado da Secretaria da Segurança
Pública a Santa Casa de Misericórdia de Aparecida do
Norte
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597,
de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que
lhe atribuiu a Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46,
regulamentado pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG6567/60, fica doado
à Santa Casa de Misericórdia de Aparecida do Norte,
Entidade de registrada no Serviço de Medicina Social do Estado sob n.
895, um veículos usado marca Chevrolet, tipo perua, motor n.
0457.982-T54V, avaliado pela Comissão Estadual de Material Excedente por Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) e
declarado excedente para a Secretaria da Segurança
Pública.
Artigo 2.º - A Diretoria do Serviço de Trânsito da Secretaria da Segurança
Pública fica autorizada a expedir, em nome da referida
instituição, o certificado de propriedade ao veículo ora
doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revegam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto