DECRETO N. 38.751, DE 12 DE JULHO DE 1961
Dispõe sôbre doação de veículo usado da Secretaria da Segurança Pública à Associação Educaliva "São José", de Valparaiso
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597,
de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que
lhe atribuiu a Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46,
regulamentado pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG N. 50056O, fica doado a
Associação Educativa "São José". de
Valparaíso, entidade registrada no Serviço Social do
Estado sob n. 996, um veículo usado marca Chevrolet, tipo perua,
modêlo de 1951, motor n. JBM - 11C.691, avaliado pela
Comissão Estadual de Material Excedente por CrS 80.000,00
(oitenta mil cruzeiros) e declarado excedente para a Secretaria da
Segurança Pública.
Artigo 2.° - A Diretoria do Serviço de Trânsito
da Secretaria da Segurança Pública fica autorizada a
expedir, em nome da referida instituição, o certificado
de propriedade do veículo ora doado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto