DECRETO N. 38.754, DE 12 DE JULHO DE 1961
Dispõe sôbre
doação de veículo usado da Secretaria da
Saúde Pública e da Assistência Social a Vila dos
Velhinhos de Sorocaba
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuções legais, e nos têrmos da Lei N. 5.597, de
12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que
lhe atribuiu a Lei N. 6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46,
regulamentado pelo Decreto N. 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG4826\60, fica doado
à Vila dos Velhinhos de Sorocaba, entidade registrada no
Serviço Social do Estado sob n. 139 um veículo usado,
caminhão tanque, Chevrolet motor n. BGD-697.090, avaliado pela
Comissão Estadual de Material Excedente por Cr$ 100.000,00 (cem
mil cruzeiros), declarado excedente para a Secretaria da Saúde
Pública e da Assistência Social.
Artigo 2.º - A Diretoria do Serviço de
Trânsito da Secretaria de Estado da Segurança
Pública fica autorizada a expedir, em nome da referida
instituição, o certificado de propriedade do
veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de Julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de Julho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto