DECRETO N. 38.755, DE 12 DE JULHO DE 1961

Dispõe sôbre doação de veículo usado da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social ao Instituto Feminino de Educação e Serviço Social, de Campinas

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei N. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei N. 6.057, de 24 de março de 1961, artigo 48, regulamentado pelo Decreto N. 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG N. 4972|60, fica doado ao Instituto Femimno de Educação e Serviço Social, de Campinas, entidade registrada no Serviço Social do Estado sob n. 253, um veículo usado, Onibus Rural, modêlo de 1952, motor n. KBM-24.143 avaliado pela Comissão Estadual de Material Excedente por Cr$ 76.161,80 (Setenta e seis mil, cento e sessenta e um cruzeiros e oitenta centavos) e declarado excedente para a Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 2.º - A Diretoria do Serviço de Trânsito da Secretaria da Segurança Pública fica autorizada a expedir, em nome da referida instituição, o certificado de propriedade do veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de Julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de Julho de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto