DECRETO N. 38.756, DE 12 DE JULHO DE 1961
Dispõe sôbre
doação de veículo usado da Secretaria da
Saúde Pública e da Assistência Social ao Instituto
Pinheiro Machado, de Novo Horizonte
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597,
de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que
lhe atribuiu a Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46,
regulamentado pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG-1807-61, fica doado ao
Instituto Pinheiro Machado, de Novo Horizonte, entidade registrada no
Serviço Social do Estado sob n. 490, um veículo usado
Jeep Land Rower, motor n. 16-136.525, avaliado pela Comissão
Estadual de Material Excedente por CrS 100.000,00 (cem mil cruzeiros) e
declarado excedente para a Secretaria da Saúde Pública e
da Assistência Social.
Artigo 2.º - A Diretoria do Serviço de
Trânsito da Secretaria da Segurança Pública fica
autorizada a expedir, em nome da referida entidade, o certificado de
propriedade do veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto