DECRETO N. 38.757, DE 12 DE JULHO DE 1961

Dispõe sôbre doação de veículo usado da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social ao Lar Anália Franco de São Manoel

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 6.057, de 24 de margo de 1961, artigo 46, regulamentado pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação objeto do processo GG933-61, fica doado ao Lar Anália Franco, de São Manoel, entidade registrada no Serviço Social do Estado sob n. 68, um veículo usado marca Ford, tipo perua, motor n. RISRX-19.812, avaliado pela Comissão Estadual de Material Excedente por Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) e declarado excedente para a Secretaria da Saúde Pública e, da Assistência Social.
Artigo 2.º - A Diretoria do Serviço de Trânsito da Secretaria da Segurança Pública fica autorizada a expedir, em nome da referida instituição, o certificado de propriedade do veículo ora doado.
Artigo 3. º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua públicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto