DECRETO N. 38.758, DE 12 DE JULHO DE 1961
Dispõe sôbre a transferência de material excedente para a Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferidos para a Faculdade de Medicina
de Ribeirão Prêto os materiais declarados excedentes pela
CEME - Comissão Estadual de Material Excedente, no valor
histórico de Cr$ 181.321,80 (cento e oitenta e um mil, trezentos
e vinte e um cruzeiros e oitenta centavos), consoante processo
n.GG-2.454/61,nos têrmos do Decreto n.36.827,de 23 de junho de
1960, artigo 3°,alínea "a".
Artigo 2° - Os referidos materiais serão
desincorporados pelas repartições cedentes, à
vista da relação abaixo.
Artigo 3° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,aos 12 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto