DECRETO N. 38.760, DE 12 DE JULHO DE 1961
Dispõe sôbre
transferência de material excedente para a Faculdade de
Farmácia e Odontológia de Piracicaba.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos para a Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Piracicaba os materiais declarados excedentes pela CEME
- Comissão Estadual de Material Excedente, no valor histórico de Cr$
58.903,20 (cinquenta e oito mil novecentos e três cruzeiros e vinte
centavos), consoante processo n. GG - 2.271/61, nos têrmos do Decreto
n. 36.827, de 23 de junho de 1960, artigo 3.°, alinea "a".
Artigo 2.º - Os referidos materiais serão
desincorporados pelas repartições cedentes, à
vista da relação abaixo
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revegam-se as dispesições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, Aos 12 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.
RELAÇÃO DOS MATERIAIS RECEBIDOS POR
NOTAS DE PASSAGENS DE BENS DEVIDAMENTE AUTORIZADA PELA CEME
COMISSÃO
ESTADUAL DE MATERIAL EXCEDENTE - DECRETO N. 36.827, DE 23 DE JUNHO DE
1960
Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública e da Assistência Social
Divisão do Serviço do Interior: