DECRETO N. 38.761, DE 12 DE JULHO DE 1961
Dispõe sôbre a transferência de material excedente para para o Hospital Sanatório de Bauru
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferidos para o Hospital Sanatório de
Bauru, os materiais declarados excedentes pela CEME - Comissão Estadual
de Material Excedente, no valor histórico de Cr$ 1.926,80 (hum mil
novecentos e vinte e seís cruzeiros e oitenta centavos), consoante
processo n. GG-2.366/81, nos têrmos do Decreto n. 36.827, de 23 de
junho de 1960.
Artigo 2.° - Os referidos materiais serão
desincorporados pelas repartições cedentes, á
vista da relação abaixo.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto