DECRETO N. 38.761, DE 12 DE JULHO DE 1961

Dispõe sôbre a transferência de material excedente para para o Hospital Sanatório de Bauru

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferidos para o Hospital Sanatório de Bauru, os materiais declarados excedentes pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente, no valor histórico de Cr$ 1.926,80 (hum mil novecentos e vinte e seís cruzeiros e oitenta centavos), consoante processo n. GG-2.366/81, nos têrmos do Decreto n. 36.827, de 23 de junho de 1960.
Artigo 2.° - Os referidos materiais serão desincorporados pelas repartições cedentes, á vista da relação abaixo.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

RELAÇÃO DOS MATERIAIS RECEBIDOS POR NOTAS DE PASSAGENS DE
BENS DEVIDAMENTE AUTORIZADA PELA CEME - COMISSÃO ESTADUAL
DE MATERIAL EXECEDENTE - DECRETO N. 36.827, DE 23-6-1960