CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 921.093,40 (novecentos e vinte e um mil, noventa e três cruzeiros e quarenta centavos) as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas e atribuídas a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação:

Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que tratam o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, códigos, verbas e dependências neles mencionados, as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
No Artigo 1.° - Onde se lê:
Ensino Primário
Verba n.140
Material e Serviços
8.35. 2 2 Material Permanente
Leia-se.
Ensino Primário
Verba n.140
Material e Serviços .
8. 33. 2 2 Material Permanente

