DECRETO N. 38 764, DE 13 DE JULHO DE 1961

Dispõe sôbre doação de veículo usado da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social à Congregação das Filhas lhas da Divina Providência Franciscanas de São Paulo, no Brasil

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, COVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43. com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG 6727-60. fica doado à Congregação das Filhas da Divina Providência Franciscanas de São Paulo, no Brasil. entidade registrada no Serviço Social do Estado sob n. 63, um veículo usado Ford Sedan Rural, motor n. F1D2SFX-13 100. avaliado pela Comissão Estadual de Material Excedente por CrS 95.000,00 (noventa e cinco mil cruzeiros) e declarado excedente para a Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 2.º - A Diretoria do Serviço de Trânsito da Secretaria da Segurança Pública fica autorizada a expedir, em nome da referida instituição, o certificado de propriedade do veículo doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em. vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de .São Pauço aos 13 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgilío Lopes da Silva
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto