DECRETO N. 38.766, DE 14 DE JULHO DE 1961

Dispõe sõbre abertura de Credito Suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica aberto, no Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito suplementar de Cr$ 50.931.000,00 (cincoenta milhões, novecentos e trinta e um mil cruzeiros), as seguintes dotações orçamentárias:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos oriundos da suplementação feita a Verba n. 315 - 8.55.4 - item 493, Inciso 1, do Orçamento do Estado, pelo Decreto n. 38.292, de 11 de abril de 1961, nos têrmos do artigo 27, Item I, da Lei n. 6.043, de 20 de janeiro de 1961.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto