DECRETO N. 38.767, DE 14 DE JULHO DE 1961

Dispõe sôbre abertura de Crédito Especial a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara, um crédito Especial de Cr$ 61.800,00 (sessenta e um mil e oitocentos cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas devidamente apuradas nos processes F.F.C.A. - 95-61, 253-61 e 3.272-60.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de redução, de igual importância, na Verba n. 1-8.31.1-101: do orçamento da mesma Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto