DECRETO N. 38.768, DE 15 DE JULHO DE 1961

Dá denominação a estabelecimento de ensino

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que cabe à administração pública cultuar a memória dos cidadãos que se tenham destacado no seio da coletividade por sua atuação em prol do progresso do Estado e do País;
Considerando que os serviços prestados à causa pública em vários campos, notadamente o educacional, pelo sr. Calvino Barbosa Ferraz, que, residindo durante mais de meio século no município de Oleo, contribuiu notavelmente para o seu desenvolvimento;
Considerando, finalmente, proposta unânime da Câmara Municipal de Oleo, constante do S.M.P. 1.052-61, e que preenche os requisitos fixados pelo Decreto n. 36.781, de 17 de junho de 1960;
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Grupo Escolar "Calvino Barbosa Ferraz" o Grupo Escolar de Oleo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto