DECRETO N. 38.768, DE 15 DE JULHO DE 1961
Dá denominação a estabelecimento de ensino
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e,
Considerando que cabe à administração
pública cultuar a memória dos cidadãos que se
tenham destacado no seio da coletividade por sua atuação
em prol do progresso do Estado e do País;
Considerando que os serviços prestados à causa
pública em vários campos, notadamente o educacional, pelo
sr. Calvino Barbosa Ferraz, que, residindo durante mais de meio
século no município de Oleo, contribuiu notavelmente para
o seu desenvolvimento;
Considerando, finalmente, proposta unânime da Câmara
Municipal de Oleo, constante do S.M.P. 1.052-61, e que preenche os
requisitos fixados pelo Decreto n. 36.781, de 17 de junho de 1960;
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Grupo Escolar "Calvino Barbosa Ferraz" o Grupo Escolar de Oleo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto