DECRETO N. 38.770, DE 17 DE JULHO DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no Itaim, município e comarca da Capital,
necessário à construção do Grupo Escolar do Itaim
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinados
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser despropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável
ou judicial um terreno de forma irregular, com a área de
7.557,09 m2. (sete mil, quinhentos e cincoenta e sete metros e nove
decímetros quadrados), situado no Itaim, município e
comarca da Capital, que consta pertencer à Justina Teves Cabral,
necessário à construção do Grupo Escolar do Itaim,
medindo 71,50 metros de frente para a rua Eduardo de Souza Aranha;
110,21 metros de um lado, confronta com Pedro Morais; 92,56 metros de
outro lado, até o alto do barranco do córrego do
Sapateiro (margem esquerda), confronta com Alfredo Robalo e, nos
fundos, 36,77 metros confronta com quem de direito, medidas essas
constantes da planta anexa ao Processo DJ. 21 275-61 do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
ao artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.783, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.
159.8.39.4.490-1.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 17 de julho de 1961
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto