DECRETO N. 38.773, DE 17 DE JULHO DE 1961

Dispõe sôbre alteração do artigo 2.°, do Decreto n. 28 453, de 21 de maio de 1951

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 2.°, do Decreto n. 28 453, de 21 de maio de 1957, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2.° - O provimento das funções de estagiários, previstas no artigo 1.°, será feito por nomeação do Secretário da Justiça e Negócios do Interior, mediante indicação do Procurador-Geral do Estado."
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo, em 17 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto