DECRETO N. 38.775, DE 17 DE JULHO DE 1961

Dispõe sôbre abertura de crédito especial, no orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto, um crédito especial de Cr$ 348.690,40 (trezentos e quarenta e oito mil, seiscentos e noventa cruzeiros e quarenta centavos), para atender ao pagamento de despesas devidamente apuradas nos processos ns, ... 491|60, 599|60, 633|60, 705|60, 76|60 901|60 e 1093|61.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos da própria Faculdade, provenientes do "Superavit" apurado em balanço encerrado no exercício anterior.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 17 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto