DECRETO N. 38.775, DE 17 DE JULHO DE 1961
Dispõe sôbre
abertura de crédito especial, no orçamento da Faculdade
de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio
Prêto
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto
na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São
José do Rio Prêto, um crédito especial de Cr$ 348.690,40
(trezentos e quarenta e oito mil, seiscentos e noventa cruzeiros e
quarenta centavos), para atender ao pagamento de despesas devidamente
apuradas nos processos ns, ... 491|60, 599|60, 633|60, 705|60, 76|60
901|60 e 1093|61.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
da própria Faculdade, provenientes do "Superavit" apurado em
balanço encerrado no exercício anterior.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 17 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto