DECRETO N. 38.776, DE 18 DE JULHO DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre constituição de servidão
em imóvel situado no 25.° subdistrito - Indianópolis
- município e comarca da Capital, necessário aos
serviços do Departamento de Águas e Esgotos de São
Paulo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser constituida servidão de passagem, pelo Departamento
de Águas e Esgotos de São Paulo, por via amigável
ou judicial, uma faixa de terreno com a área de 473,60 m2.
(quatrocentos e setenta e três metros e sessenta
decímetros quadrados), situada na Vila Uberabinha, 25.°
subdistrito - Indianópolis - município e comarca da
Capital, que consta pertencer a Flavio Dei Nero e outros,
necessário à construção da passagem do
interceptador de esgotos do Córrego Uberaba, com os limites e
confrontações constantes da planta n. 267 que com
êste baixa devidamente rubricada pelo Senhor Secretário da
Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.° - A servidão de que trata o artigo
anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 2, item 280 do
orçamento vigente do Departamento de
Águas e Esgotos.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de Julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de Julho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto