DECRETO N. 38.776, DE 18 DE JULHO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre constituição de servidão em imóvel situado no 25.° subdistrito - Indianópolis - município e comarca da Capital, necessário aos serviços do Departamento de Águas e Esgotos de São Paulo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser constituida servidão de passagem, pelo Departamento de Águas e Esgotos de São Paulo, por via amigável ou judicial, uma faixa de terreno com a área de 473,60 m2. (quatrocentos e setenta e três metros e sessenta decímetros quadrados), situada na Vila Uberabinha, 25.° subdistrito - Indianópolis - município e comarca da Capital, que consta pertencer a Flavio Dei Nero e outros, necessário à construção da passagem do interceptador de esgotos do Córrego Uberaba, com os limites e confrontações constantes da planta n. 267 que com êste baixa devidamente rubricada pelo Senhor Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.° - A servidão de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 2, item 280 do orçamento vigente do Departamento de
Águas e Esgotos.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de Julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de Julho de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto