DECRETO N. 38.778, DE 18 DE JULHO DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no Jardim Japão, município e comarca da
Capital necessário à construção do
Grupo Escolar
do Jardim Japão
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade publica, a fim de ser desapropriado pela Fazenda
do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma
quadrangular, com a área de 6.400,00 m2. (seis mil e
quatrocentos metros quadrados), situado no Jardim Japão,
município e comarca da Capital, que consta pertencer a Cia.
Paulista de Papéis e Artes Gráficas, necessário
à construção do Grupo Escolar do Jardim
Japão, medindo 80,00 metros de frente para a Estrada da
Conceição, por 80,00 metros da frente aos fundos,
confrontando nos três últimos lados, com quem de direito,
medidas essas constantes da planta anexa ao processo DJ-21.087|61 do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário, especialmente as contidas no Decreto n. 38.247, de 24
de março de 1961.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO Ruy Rebello Pinho
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto