DECRETO N. 38.779, DE 18 DE JULHO DE 1961
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado n° 23.° subdistrito - Tucuruvi - município e comarca da Capital, necessàrio a construção do 2.° Grupo Escolar do Tucuruvi
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área de 3.806,44
m² (três mil, oitocentos e seis metros e quarenta e quatro
decímetros quadrados), situado no 23,o subdistrito - Tucuruvi -
município e comarca da Capital, que consta pertencer a Margarida
Ricca e outros, necessário à construção do
2.° Grupo Escolar do Tucuruvi, com as seguintes medidas e
confrontações: mede 59,60 metros de frente para a Rua da
Grota; defletindo à esquerda, segue pelo alinhamento da Avenida
Gustavo Adolfo na distância de 28,90 metros; à esquerda
com 30,00 metros; à direita com 10,00 metros; à direita,
com 30,00 metros, confrontando nestes três últimos lados
com uma casa de frente para a Avenida Gustavo Adolfo; daí,
à direita, continua pelo alinhamento da referida Avenida medindo
30,00 metros; deflete à esquerda com 59,60 metros, onde
confronta com quem de direito; novamente à esquerda, segue na
distância de 68,90 metros, até encontrar o alinhamento da
Rua da Grota, confrontando nesse lado, com uma Igreja Batista e quem de
direito, medidas essas constantes da planta F. 13.831, anexa ao
processo DJ-21.099/61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.
159-8.39.4.490/1.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 196l.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Buy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto