DECRETO N. 38.780, DE 18 DE JULHO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Pitangueiras, necessário à construção do
2.º Grupo Escolar de Pitangueiras

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 4.000,00 m2 (quatro mil metros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Pitangueiras, que consta pertencer a Serafim Montecchi e outro, necessário à construção do 2.º Grupo Escolar de Pitangueiras, medindo 50,00 metros de frente para a Avenida Acre, por 80,00 metros da frente aos fundos, confrontando de um lado com a rua Pernambuco onde também faz frente; de outro lado e nos fundos, confronta com os expropriandos, medidas essas constantes da planta D. 28.916, anexa ao processo DJ-21.404-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3. º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - Respondendo pelo expediente da
Secretaria da Justiça.
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto