DECRETO N. 38.780, DE 18 DE JULHO DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito, município e comarca de
Pitangueiras, necessário à construção do
2.º Grupo Escolar de Pitangueiras
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, a fim de
ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, um terreno com a área de 4.000,00 m2 (quatro mil
metros quadrados), situado no distrito, município e comarca de
Pitangueiras, que consta pertencer a Serafim Montecchi e outro,
necessário à construção do 2.º Grupo
Escolar de Pitangueiras, medindo 50,00 metros de frente para a Avenida
Acre, por 80,00 metros da frente aos fundos, confrontando de um lado
com a rua Pernambuco onde também faz frente; de outro lado e nos
fundos, confronta com os expropriandos, medidas essas constantes da
planta D. 28.916, anexa ao processo DJ-21.404-61 do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3. º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - Respondendo pelo expediente da
Secretaria da Justiça.
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto