DECRETO N. 38.782, DE 18 DE JULHO DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado na Vila Albertina, 23. ° subdistrito -
Tucuruvi - município e comarca da Capital, necessário a
construção do Grupo Escolar de Vila Albertina
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a
área de 3.956,80 m2 (três mil, novecentos e cincoenta e
seis metros e oitenta decímetros quadrados), situado na Vila
Albertina, 23.° subdistrito - Tucuruvi - município e comarca
da Capital, que consta pertencer a Carola Weiszflog e outro,
necessário à construção do Grupo Escolar de Vila
Albertina, medindo 86,00 metros de frente para a rua Manuel Moraes
Pontes; 45,00 metros de um lado; e 46,70 metros de outro, confrontando
com quem de direito; nos fundos, onde mede 86,60 metros confronta com
propriedade da Fá- brica de Malhas Ouro, medidas essas
constantes da planta G. 13.757, anexa ao processo DJ-21.0971|61 do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 159.8,39.4.490
I.I. da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto