DECRETO N. 38.783, DE 19 DE JULHO DE 1961

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 1.167.600,00(um milhão, cento e sessenta e sete mil e seiscentos cruzeiros), as dotações abaixo discriminadas, do orçamento vigente, e atribuídas a "I - JUSTIÇA COMUM - A - Tribunal de Justiça".


Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidos no mesmo orçamento, verbas, códigos e dependência nêle mencionadas, as seguintes dotações;




Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de julho de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos, 
Diretor Geral, Substituto