DECRETO N. 38.786, DE 21 DE JULHO DE 1961
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente
CARLOS ALFERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$
10.000,00 (dez mil cruzeiros), a dotação do
orçamento vigente abaixo discriminada e atribuída á
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social:
Artigo 2.º - Para atender
a suplementação constante do artigo anterior, fica
reduzida no mesmo Orçamento, verba, códico e
dependência nêle mencionados, a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 38.876, DE 21 DE JULHO DE 1961
Retificação
No Artigo 2.° - Onde se lê: