DECRETO N. 38.787, DE 21 DE JULHO DE 1961
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar no orçamento da Faculdade
de Farmácia e Odontologia de Araraquara
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de Cr$
800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), a dotação abaixo
discriminada, do orçamento vigente da Faculdade de
Farmácia e Odontologia de Araraquara:
Parágrafo único - A presente
suplementação será atendida com os recursos
provementes de receita própria (Contribuição
Federal).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto