DECRETO N. 38.788, DE 21 DE JULHO DE 1961
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar de Cr$ 3.000.000,00, na
Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Faculdade de Farmacia e
Odontologia de Araçatuba, um crédito de Cr$ 3.000.000,00
(três milhões de cruzeiros), suplementar as
dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente da
mesma Instituição, aprovado pelo Decreto n. 37.692, de 16
de dezembro de 1960.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes da
suplementação feita a verba n. 315-8.31.4 - Item 493.3 no
Orçamento vigente, pelo Decreto n. 38.666, de 3 de julho de
1961.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto