DECRETO N. 38.789, DE 21 DE JULHO DE 1961
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam suplementadas, na importância de
Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), as
dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas
e atribuídas ao Tribunal de Alçada.
Artigo 2.º - Para atender às
suplementações de que trata o artigo anterior, ficam
reduzidas no mesmo orçamento, verbas, códigos e
dependência nêle mencionados, as seguintes
dotações.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 21 de Julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Ruy Rebello Pinho, respondendo, pelo expediente de Sec. da Justiça.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de Julho de 1961
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto