DECRETO N. 38.792, DE 22 DE JULHO DE 1961
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no 19.º
subdistrito - Ipiranga - município e comarca da Capital,
necessário à construção do
Grupo Escolar de Vila
São José
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atnbuições legais e nos
têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do
Estado combinaao com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei P'ederai
n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área aproximada de
5.510,09 m2. (cinco mil, quinhentos e dez metros quadrados), situado no
19.º subdistrito - Ipiranga - município e comarca da Capital, que
consta pertencer a Terrenos Klabin, necessário a
construção do Grupo Escolar de Vila São
José, com as seguintes medidas e confrontações:
48,80 metros de frente para a rua Arcipreste Ezequias; 119,80 metros de
um lado. confrontando com propriedade da Fábrica Klabin; 97,20
metros de outro lado confrontando com remanescentes do imóvel
expropriando; e, 54,70 metros nos fundos, confrontando com o projetado
alinhamento da Avenida Tereza Cristina, medidas essas constantes da
planta F. 13.700, anexa ao processo DJ. 21.324-61 do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 159-8.39
4.480-1.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22
de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça.
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 22 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 38.792, DE 22 DE JULHO DE 1961
Retificação
No Artigo 3.° - Onde se lê:
.... por conta da verba n. 159-8.39.4 480-1.1 ...
Leia-se:
... por conta da verba n. 159-8.39.4.490-1.1. ...