DECRETO N. 38.792, DE 22 DE JULHO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 19.º subdistrito - Ipiranga - município e comarca da Capital, necessário à construção do
Grupo Escolar de Vila São José

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado combinaao com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei P'ederai n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área aproximada de 5.510,09 m2. (cinco mil, quinhentos e dez metros quadrados), situado no 19.º subdistrito - Ipiranga - município e comarca da Capital, que consta pertencer a Terrenos Klabin, necessário a construção do Grupo Escolar de Vila São José, com as seguintes medidas e confrontações: 48,80 metros de frente para a rua Arcipreste Ezequias; 119,80 metros de um lado. confrontando com propriedade da Fábrica Klabin; 97,20 metros de outro lado confrontando com remanescentes do imóvel expropriando; e, 54,70 metros nos fundos, confrontando com o projetado alinhamento da Avenida Tereza Cristina, medidas essas constantes da planta F. 13.700, anexa ao processo DJ. 21.324-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 159-8.39 4.480-1.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 38.792, DE 22 DE JULHO DE 1961

Retificação

No Artigo 3.° - Onde se lê:
.... por conta da verba n. 159-8.39.4 480-1.1 ...
Leia-se:
... por conta da verba n. 159-8.39.4.490-1.1. ...