DECRETO N. 38.793, DE 22 DE JULHO DE 1961
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 22.° subdistrito - Saúde - município e comarca da Capital, necessário a construção do 1.° Grupo Escolar de Vila Afonso Celso
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do amgo 43 alinea
"a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos
2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área aproximada de
4.514,40 m2. (quatro mil, quinhentos e quatorze metros e quarenta
decímetros quadrados), situado no 22.° subdistrito -
Saúde município e comarca da Capital, quadra 27, setor 42
da planta da cidade, que consta pertencer a Terrenos Klabin,
necessário à construção do 1.° Grupo Escolar
de Vila Afonso Celso, medindo 92,40 metros de frentes para a rua Thyrso
Martins; 4,08 metros em curva de concordância; 45,00 metros para
a rua São Samuel; 47,80 metros de outro lado e 94,20 metros nos
fundos, confrontando com quem de direito, medidas essas constantes da
planta F. 14.645, anexa ao processo DJ. 21.269-61 do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 159 -
8.39.4.490-1.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Beral - Substituto