DECRETO N. 38.799, DE 24 DE JULHO DE 1961
Fixa prazo para recurso das decisões da Congregação no Regulamento da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas da Universidade de São Paulo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do decidido pelo
Conselho Universitário da Universidade de São Paulo, em
sessão de 5 de junho de 1961,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica acrescentado, ao artigo 26 do Regulamento
da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas da
Universidade de São Paulo, baixado pelo Decreto n. 17.349, de
1.º de julho de 1947, o seguinte Parágrafo:
Parágrafo único - Das decisões da
Congregação caberá recurso ao Conselho
Universitário, no prazo de 5 (cinco) dias.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos dc Carvalho
A. Ulhôa Cintra - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto