DECRETO N. 38.799, DE 24 DE JULHO DE 1961

Fixa prazo para recurso das decisões da Congregação no Regulamento da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas da Universidade de São Paulo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do decidido pelo Conselho Universitário da Universidade de São Paulo, em sessão de 5 de junho de 1961,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica acrescentado, ao artigo 26 do Regulamento da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas da Universidade de São Paulo, baixado pelo Decreto n. 17.349, de 1.º de julho de 1947, o seguinte Parágrafo:
Parágrafo único - Das decisões da Congregação caberá recurso ao Conselho Universitário, no prazo de 5 (cinco) dias.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos dc Carvalho
A. Ulhôa Cintra - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto