DECRETO N. 38.806, DE 25 DE JULHO DE 1961

Torna sem efeito o Decreto n. 38.620, de 19, publicado a 20 de junho de 1961

CARLOS ALBERTO A. DE CARVARLHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o decreto n. 38.620, de 19, publicado a 20 de junho de 1961, na parte que relotou na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, dois (2) cargos de Escriturário - QSE-PP-III - Referências "31" e "28", lotados no Colégio Estadual de São Paulo, na Capital e no Instituto de Educação "Peixoto Gomide", em Itapetininga, vagos com a aposentadoria de Fausto de Almeida Campos, verificada por ato de 30 de abril de 1960 e com a exoneração de Benedicta de Góes Borba, verificada por decreto de 21 de junho de 1950 respectivamente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto