DECRETO N. 38.807, DE 25 DE JULHO DE 1961
Dispõe sôbre lotação de cargo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica lotado no Instituto de
Educação "Dr. Alvaro Guião", de São Carlos,
um (1) cargo de Professor Secundário - QE-PP-H -
Referência "41", dentre os criados pela Lei 650, de 28 de
fevereiro de 1950, destinado a disciplina de Francês.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconceiios de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto