DECRETO N. 38.808, DE 25 DE JULHO DE 1961
Dispõe sôbre relotação de cargo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, e nos têrmos do artigo 179 da C.L.F.,
combinado com o artigo 1.°, da Lei 5.595, de 9 de abril de 1960 e
artigo 9.°, da Lei 6.051, de 3 de fevereiro de 1961, nos
têrmos do artigo 102 da Constituição Estadual de 9
de julho de 1947, em virtude de mandado de segurança,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado
um (1) cargo de Professor Secundário (Inglês) - QE-PP-II -
Referência "41", da Escola Normal e Ginásio Estadual de
Conchas, para o Ginásio Estadual "Carlos Maximiliano Pereira dos
Santos", na Capital, provido em caráter efetivo por d. Cely
Martins Bertolaso.
Artigo 2.° - Será expedido pelo Diretor Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios da Educação,
título referente ao presente decreto.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto