DECRETO N. 38.808, DE 25 DE JULHO DE 1961

Dispõe sôbre relotação de cargo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 179 da C.L.F., combinado com o artigo 1.°, da Lei 5.595, de 9 de abril de 1960 e artigo 9.°, da Lei 6.051, de 3 de fevereiro de 1961, nos têrmos do artigo 102 da Constituição Estadual de 9 de julho de 1947, em virtude de mandado de segurança,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado um (1) cargo de Professor Secundário (Inglês) - QE-PP-II - Referência "41", da Escola Normal e Ginásio Estadual de Conchas, para o Ginásio Estadual "Carlos Maximiliano Pereira dos Santos", na Capital, provido em caráter efetivo por d. Cely Martins Bertolaso.
Artigo 2.° - Será expedido pelo Diretor Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, título referente ao presente decreto.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto