DECRETO N. 38.812, DE 26 DE JULHO DE 1961

Dispõe sôbre restabelecimento de Ofício de Jusutiça

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5.º, item I do Decreto-lei n. 11.464, de 30 de setembro de 1940,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica restabelecido o Ofício do Distribuidor, Contador e Partidor da comarca de Itapeva.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de Julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secre taria da Justiça
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de Julho de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 38.812, DE 26 DE JULHO DE 1961

Retificação

Na ementa - onde se lê:
Dispõe sôbre restabelecimento de Ofício de Jusutiça.
Leia-se:
Dispõe sôbre restabelecimento de Ofício de Justiça.