DECRETO N. 38.813, DE 26 DE JULHO DE 1961
Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I, às funções que especifica e dá outras providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e tendo em vista o Parecer n. 58.61,
favorável, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O regime de
tempo integral a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de
1947, passa a aplicar-se a 1 (uma) função de
Engenheiro-Agrônomo, referência "53",
extranumerário-mensalista, do Instituto Biológico.
Artigo 2.° - As despesas com a execução
dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de Julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de Julho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto