DECRETO N. 38.814, DE 26 DE JULHO DE 1961
Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I. a cargo que especifica e dá outras providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e tendo em vista o Parecer
favorável n. 113.61, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral a que se refere a
Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1947, passa a aplicar-se a 1 (uma)
função de Engenheiro -Agrônomo, referência
"53", do QSA-PP-III, lotado no Instituto Agronômico, da
Secretaria dc Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 2.º - As despesas com a execução
dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de Julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de Julho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 38.814, DE 26 DE JULHO DE 1961
Retificação
.. No Artigo 1.° - Onde se lê:
a que se refere a Lei n.4.477 de 24 de dezembro de 1957, passa
a aplicar-se a 1 (uma) função de Engenheiro-Agrônomo...
Leia-se:
a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa
a aplicar-se a 1 (um) cargo de Engenheiro-Agrônomo ..