DECRETO N. 38.814, DE 26 DE JULHO DE 1961

Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I. a cargo que especifica e dá outras providências

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o Parecer favorável n. 113.61, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1947, passa a aplicar-se a 1 (uma) função de Engenheiro -Agrônomo, referência "53", do QSA-PP-III, lotado no Instituto Agronômico, da Secretaria dc Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 2.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de Julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de Julho de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 38.814, DE 26 DE JULHO DE 1961

Retificação

.. No Artigo 1.° - Onde se lê:
a que se refere a Lei n.4.477 de 24 de dezembro de 1957, passa
a aplicar-se a 1 (uma) função de Engenheiro-Agrônomo...
Leia-se:
a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa
a aplicar-se a 1 (um) cargo de Engenheiro-Agrônomo ..