DECRETO N. 38.817, DE 27 DE JULHO DE 1961
Declara de utilidade
pública terrenos e eventuais benfeitorias nêles contidas,
necessários a retificação da linha férrea
Tronco da
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na secção de Bento Quírino -Ribeirão Prêto
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
para fins de desapropriação amigável ou judicial
pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, as faixas de terreno e
eventuais benfeitorias nelas contidas, necessárias a
execução do nôvo traçado ferroviário
da linha Tronco da mesma Companhia, entre Bento Quirino e
Ribeirão Prêto, assinaladas nas plantas que com êste
baixam, devidamente rubricadas, e pertencentes ou que consta
pertencerem a Quintino Facci.
Artigo 2.º - Ditas faixas de terreno possuem as
características e confrontações seguintes: -
Três faixas de terra com área total de 61.978 m2 (sessenta
e um mil), novecentos e setenta e oito metros quadrados), ou 2.611
alqueiros paulistas, começando: a primeira faixa no km.
311,398.60 e terminando no km. 312,216.50 da locação da
ligação definitiva para a linha Tronco, com o comprimento
de 817,60 m e 30,00 m de largura sendo 15,00 m para cada lado do eixo
da linha; a segunda faixa no km. 311,492 e terminando no km 312,345.50
da locação provisória para a linha Tronco, com o
comprimento de 853,00 m e largura de 30.00 m. sendo 15,00 m para cada
lado do eixo da linha; a terceira faixa no km 312,066 e terminado no
km. 312,302 da locação da ligação
definitiva para os ramais de Jataí e Sertãozinho, com
236,00 m. de comprimento e 30,00 m. de largura sendo 15,00 m para cada
lado do eixo da linha, faixas estas confrontando, em seus diferentes
lados e extremidades, com terrenos do loteamento denominado "Vila
Elisa"; com o mesmo Quintino Facci; com a rodovia antiga
Ribeirão Prêto-Jardinópolis e com a Companhia Mogiana de
Estradas de Ferro.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo
15, do Decreto lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a
modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, e
declarada a urgência da desapropriação de que trata
o presente decreto, o qual é expedido com fundamento nas
cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão
celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto