DECRETO N. 38.817, DE 27 DE JULHO DE 1961

Declara de utilidade pública terrenos e eventuais benfeitorias nêles contidas, necessários a retificação da linha férrea Tronco da 
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na secção de Bento Quírino -Ribeirão Prêto

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, as faixas de terreno e eventuais benfeitorias nelas contidas, necessárias a execução do nôvo traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Bento Quirino e Ribeirão Prêto, assinaladas nas plantas que com êste baixam, devidamente rubricadas, e pertencentes ou que consta pertencerem a Quintino Facci.
Artigo 2.º - Ditas faixas de terreno possuem as características e confrontações seguintes: - Três faixas de terra com área total de 61.978 m2 (sessenta e um mil), novecentos e setenta e oito metros quadrados), ou 2.611 alqueiros paulistas, começando: a primeira faixa no km. 311,398.60 e terminando no km. 312,216.50 da locação da ligação definitiva para a linha Tronco, com o comprimento de 817,60 m e 30,00 m de largura sendo 15,00 m para cada lado do eixo da linha; a segunda faixa no km. 311,492 e terminando no km 312,345.50 da locação provisória para a linha Tronco, com o comprimento de 853,00 m e largura de 30.00 m. sendo 15,00 m para cada lado do eixo da linha; a terceira faixa no km 312,066 e terminado no km. 312,302 da locação da ligação definitiva para os ramais de Jataí e Sertãozinho, com 236,00 m. de comprimento e 30,00 m. de largura sendo 15,00 m para cada lado do eixo da linha, faixas estas confrontando, em seus diferentes lados e extremidades, com terrenos do loteamento denominado "Vila Elisa"; com o mesmo Quintino Facci; com a rodovia antiga Ribeirão Prêto-Jardinópolis e com a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, e declarada a urgência da desapropriação de que trata o presente decreto, o qual é expedido com fundamento nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto