DECRETO N. 38.818, DE 27 DE JULHO DE 1961

Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas, necessários a retificação da linha férrea Tronco da 
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na Secção de Bento Quirino-Ribeirão Prêto

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e eventuais benfeitorias nela contidas, necessárias a execução do novo traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Bento Quirino e Ribeirão Prêto, assinalada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada, e pertencente ou que consta pertencer ao Educandário Coronel Quito Junqueira.
Artigo 2.º - Dita faixa de terreno possui as características e confrontações seguintes: - formato poligonal, com área total de 562.996 m2 (quinhentos e sessenta e dois mil, novecentos e noventa e seis metros quadrados), começando no km. 306.845 e terminando no km. 308.908, medindo o comprimento de 2.063 metros pelo eixo da Linha nova, e com as seguintes larguras: do km. 306.845 ao km 307.080, com 15 metros para cada lado do mesmo eixo; do km. 307.080 até o km. 308.400, com 45 metros para o lado esquerdo e 245 metros para o lado direito dêsse eixo; do km. 308.400 até o km. 308.908, com 100 metros para o lado esquerdo e 245 metros para o lado direito do referido eixo, confrontando pelos lados e extremidades com terrenos de Sylvio Ayoama; loteamento denominado "Vila Elisa" e com terrenos do próprio Educandário Coronel Quito Junqueira.
Artigo 3.º - Nos termos e para os efeitos do artigo 15, do Decretolei n. 3.365. de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, e declarada a urgência da desapropriação de que trata o presente Decreto, o qual é expedido com fundamento nas cláusulas 19.a e 20.a, do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado e a Companhia Mogiana de Estradas de Perro, em 8 de junho de 1.880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Buy Rebello Pinho - Respondendo pelo expediente da Secretaria, da Justiça
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de julho de 1961.
João de "Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto