CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43, alinea "a" da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno
com
a área aproximada de 2.754,00
m². (dois mil setecentos e cincoenta e quatro metros quadrados),
situado na quadra 15 d . loteamento denominado "Parque Bristol",
22.º .subdistrito - Saúde - município e comarca da
Capital, compreendendo
os lotes n.ºs 14, 15, 16, 17, 24, 25,
26, 27 e 28, que constam pertencer a José Rubens Bueno Dedono e
Outros, necessário à construção do Grupo
Escolar do Parque Bristol medindo 50.10 metros deferente para a rua
Jurema; 39,15 metros para a Estrada do Caraguatá; 62.30 metros
de um lado, confrontando com os lotes n.ºs 13 o 27; de outro lado, em
Unha quebrada, mede respectivamente, 30,50 metros, 10,10 metros e 31,20
metros confrontando com os lotes 18 e 23 medidas essas constantes da
planta D D.14.852, anexa ao processo DJ-20.39361 do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A
desapropriação de que trata o artigo anterior a declarada
de natureza urgente, para os restos do artigo-15 do Decrete Lei Federal
n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786,
de 21 de maio de 1956
Artigo 3.º
- As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba n. 159.8.39.4. 490 I.I. - da
Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de Julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 28 de Julho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 38.821, DE 28 DE JULHO DE 1961
Retificação
No Artigo 1.° - Onde se lê:
.... comarca da Capial...
Leia-se.
... comarca da Capital...