DECRETO N. 38.827, DE 28 DE JULHO DE 1961
Dispõe sôbre abertura de um Crédito Especial de Cr$ 652.402,20, ao Departamento de Águas e Energia Elétrica
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia
Eletrica, com vigência até 31 de dezembro de 1961, um
crédito especial de Cr$ 652.402,20 (seiscentos e cinqüenta
e dois mil, quatrocentos e dois cruzeiros e vinte centavos), para
atender ao pagamento do abono concedido de 18 de outubro a 31 de
dezembro de 1960, aos servidores cujos salários forem inferiores
aos níveis de salários mínimos vigentes no Estado,
conforme o disposto no artigo 3.° da Lei n. 6.043, de 20 de janeiro
de 1961.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com recursos
provenientes do Crédito Suplementar aberto na Secretaria da
Fazenda, à mesma Secretaria, pelo Decreto n. 38.016, de 30-1-61,
nos têrmos do artigo 27, item II, Lei n. 6.043, de 20 de janeiro
de 1961.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto