DECRETO N. 38.828, DE 28 DE JULHO DE 1961
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Universidade de São
Paulo, um crédito de Cr$ 38.512.000,00 (trinta e oito
milhões e quinhentos e doze mil cruzeiros), suplementar a
seguinte verba de seu orçamento próprio, aprovado pelo
Decreto n. 37.874, de 28 de dezembro de 1960:
§ 1.° - REITORIA
TÍTULO I
b) - Encargos Gerais da Universidade
VERBA N. 3
Material e Serviços
Cr$
8.30.4 4 - Despesas Diversas
49 -Encargos diversos
490 - Encargos legais
1 - Para atender ao pagamento do adicional por tempo de serviço,
instituido pelo artigo 13 da Lei n. 6.043, de 20-l-61 38.512.000
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes da
suplementação feita na verba n. 315 - 8.31.4 - item
493-1, do orçamento do Estado, pelo Decreto n. 38.740, de 11 de
julho de 1961, nos têrmos do artigo 27, item I, da Lei n.
6.043,de 20 de Janeiro de 1961.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 28 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 28 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto