DECRETO N. 38.829, DE 29 DE JULHO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no 24.º subdistrito - Casa Verde - município e comarca da Capital, necessários à construção do Ginásio Estadual e Escola Normal da Casa Verde

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usado de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial os terrenos abaixo discriminados, compreendendo as quadras ns. 13 e 14 do loteamento denominado "Parque Souza Aranha", situado no 24.º subdistrito - Casa Verde - município e comarca da Capital, que constam pertencer a Joaquim Carlos Egidio de Souza Aranha e outro, necessários à construção do Ginásio Estadual e Escola Normal da Casa Verde, a saber:
a) quadra n. 13, com a área aproximada de 7.691,00 m² (sete mil, seiscentos e noventa e um metros quadrados), medindo 132,20 metros aproximadamente, de frente para a Rua F; 139,30 metros aproximadamente, para a Rua G; 42,40 metros aproximadamente, para a Rua H; e, 37,20 metros aproximadamente para a Avenda A;
b) quadra n.14, com a área aproximada de 8.265,00 m² (oito mil duzentos e sessenta e cinco metros quadrados), medindo 151,80 metros aproximadamente, de frente para a Rua G; 163,30 metros aproximadamente, para a Rua K; 42,80 metros aproximadamente, para a Rua H; e, 40,00 metros aproximadamente, para a Avenida A, medidas essas constantes da planta G, 12.998 anexa ao processo DJ. 21.367-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As desapropriações de que trata o artigo anterior são declaradas de natureza urgente, pata os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 159. 8.39.4.490-1. 1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

                                                                                                      DECRETO N. 38.829, DE 29 DE JULHO DE 1961

Retificação
No Artigo 1.° - Onde se lê:
... para a Avenda A;
Leia-se:
...para a Avenida A;