DECRETO N. 38.829, DE 29 DE JULHO DE 1961
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a
desapropriação de imóveis situados no 24.º
subdistrito - Casa Verde - município e comarca da Capital,
necessários à construção do Ginásio
Estadual e Escola Normal da Casa Verde
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usado de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim
de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável
ou judicial os terrenos abaixo discriminados, compreendendo as quadras
ns. 13 e 14 do loteamento denominado "Parque Souza Aranha", situado no
24.º subdistrito - Casa Verde - município e comarca da
Capital, que constam pertencer a Joaquim Carlos Egidio de Souza Aranha
e outro, necessários à construção do
Ginásio Estadual e Escola Normal da Casa Verde, a saber:
a) quadra n. 13, com a área aproximada de 7.691,00 m² (sete
mil, seiscentos e noventa e um metros quadrados), medindo 132,20 metros
aproximadamente, de frente para a Rua F; 139,30 metros aproximadamente,
para a Rua G; 42,40 metros aproximadamente, para a Rua H; e, 37,20
metros aproximadamente para a Avenda A;
b) quadra n.14, com a área aproximada de 8.265,00 m² (oito
mil duzentos e sessenta e cinco metros quadrados), medindo 151,80
metros aproximadamente, de frente para a Rua G; 163,30 metros
aproximadamente, para a Rua K; 42,80 metros aproximadamente, para a Rua
H; e, 40,00 metros aproximadamente, para a Avenida A, medidas essas
constantes da planta G, 12.998 anexa ao processo DJ. 21.367-61 do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As desapropriações de que trata o
artigo anterior são declaradas de natureza urgente, pata os
efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente
decreto correrão por conta da verba n. 159. 8.39.4.490-1. 1 - da
Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 38.829, DE 29 DE JULHO DE 1961
Retificação
No Artigo 1.° - Onde se lê:
... para a Avenda A;
Leia-se:
...para a Avenida A;