DECRETO N. 38.832, DE 31 DE JULHO DE 1961
Dispõe sôbre
abertura, na Secretaria da Fazenda, a mesma Secretaria, de
crédito suplementar de Cr$ 1.611.000.00, autorizado pela
Lei n.
6.043, de 20 de janeiro de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, a mesma
Secretaria por conta da autorização contida no artigo 27,
item I, da Lei n. 6.043 de 20 de janeiro de 1961, um crédito de
Cr$ 1.611.000,00 (um milhão, seiscentos e onze mil cruzeiros),
suplementar à seguinte verba do orçamento vigente:
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto de operações de crédito
que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos
têrmos da legislação em vigor.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 38.832, DE 31 DE JULHO DE 1961
Retificação
No Artigo 1.° - Onde se lê:
Verba 315
Materia e Serviços
Leia-se.
Verba n. 315
Material e Serviços